quarta-feira, 19 de maio de 2010

MP-AP consegue na Justiça o fornecimento de remédios a jovem em Laranjal do Jari


O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, Naif José Maués, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, para determinar ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo de cinco dias, o fornecimento dos medicamentos Depakote 500mg e Oleptal 300mg a um adolescente portador de epilepsia.
De acordo com o promotor de Justiça Vinicius Carvalho, que atua no município, a decisão reconheceu a omissão ilegal do secretário municipal de Saúde em fornecer os medicamentos, já que o adolescente faz uso contínuo dos remédios para manter o controle das crises convulsivas. Segundo a Promotoria, a família não dispõe de recursos financeiros para a sua aquisição.
"Fui certificado nos autos que as crises de convulsão estão a afastar o menor da escola e se não tratadas imediatamente irão agravar o seu estado de saúde, comprometendo irreversivelmente seu rendimento escolar e suprimindo-lhe o direito de viver dignamente, tal como preconizado pelo art. 227 da Constituição Federal”, relata o juiz da 2ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari.
“Em caso de descumprimento da decisão, o secretário e o Município de Laranjal do Jari incorrerão, solidariamente, em multa diária no valor de R$ 500 reais”, afirma o promotor.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ

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